Novidades sobre o novo visto para entrar em Portugal a trabalho, que entra em vigor hoje.
Quem pretende entrar em Portugal a trabalho precisa estar atento às regras do novo visto.
As mudanças foram publicadas no Diário da República na quinta-feira (25), mas, vários pontos da lei ainda precisam ser regulamentados.
O texto publicado não dá detalhes sobre quando será o início dos processos de solicitação e de emissão dos documentos.
Se os novos vistos de trabalho seguirem o modelo das permissões para estudo, o processo ficará a cargo de uma empresa terceirizada.
O país que enfrenta escassez de mão de obra em vários setores, trata os novos vistos como um passo importante para seu crescimento econômico.
As mudanças têm como plano central a facilitação da mobilidade entre cidadãos dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Para os brasileiros, a principal alteração é a criação do visto para procurar trabalho em Portugal.
Regras rigorosas
Com a nova permissão, os estrangeiros terão um prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60, para serem contratados.
Caso não consigam um emprego nesse período, deverão sair do país e um novo pedido somente após um ano do fim da validade do visto anterior.
Também serão verificados antecedentes criminais dos solicitantes que precisam comprovar meios de subsistência e apresentar uma passagem que assegure seu retorno ao país de origem.
Logo que foi anunciado, o novo visto fez enorme sucesso com o público brasileiro nas redes sociais.
É uma reivindicação antiga de associações de apoio a imigrantes, que cobravam um caminho claro de migração regular para Portugal.
Tradicionalmente, essa é a principal via da entrada de brasileiros em Portugal, que aliás, segue batendo recordes.
Dados recém-divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indicam que havia, até junho, cerca de 252 mil brasileiros morando legalmente no país.
A quantidade real, no entanto, é bem maior, já que não estão na estatística oficial os brasileiros com dupla cidadania portuguesa ou de outro país da União Europeia e nem aqueles em situação migratória irregular.
Fonte: Diário do Turismo.