O que saber antes de viajar com crianças ou adolescentes

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Fique ligado para não correr o risco de estragar a viagem.

A autorização de viagem para menor é um documento essencial para garantir que crianças e adolescentes viagem com segurança, dentro ou fora do Brasil.

Vamos explicar quando a autorização é obrigatória, como fazer, onde emitir e quais são os documentos necessários.

Autorização de viagem para menor

Para garantir a segurança das crianças e adolescentes, existem algumas regras na hora de viajar com os menores.

A regra mais básica é que se a criança ou adolescente tiver menos de 16 anos, só poderá viajar sem os pais com autorização.

No entanto, existem algumasexceções nas viagens nacionais:

  • Se a criança estiver acompanhada de parentes próximos (como irmãos, tios ou avós maiores de idade), e o grau de parentesco for comprovado por documento, não precisa de autorização;
  • Se a viagem for para uma cidade vizinha (comarca contígua), dentro do mesmo estado ou região metropolitana, também não precisa;
  • E a partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar sozinho pelo Brasil, apenas com um documento com foto.

Importante: independentemente do caso, adultos e crianças sempre devem viajar com seus documentos oficiais de identificação, como carteira de identidade ou certidão de nascimento.

criança no avião

Agora, quando o assunto é viagem internacional, a coisa muda:

  • Menores de 18 anos sempre precisam de autorização se não estiverem acompanhados pelos dois pais.
  • Mesmo se estiverem com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização do outro genitor.

Modelos de autorização de viagem para menor

Existem diferentes tipos de autorização e cada uma serve para um tipo de viagem.

Veja qual é o seu caso.

Viagens nacionais

Viagem nacional do menor com alguém que não é parente

É necessária uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.

Tem que constar quem vai acompanhar a criança, para onde vai e por quanto tempo.

  • Modelo 1: baixe aqui – autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem acompanhada de terceiros
  • Modelo 2: baixe aqui – autorização feita por dois responsáveis para viagem acompanhado de terceiros.

No documento deve constar o destino, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.

Viagem nacional do menor desacompanhado

Para viajar desacompanhado, a criança ou o adolescente deve estar com um documento original de identidade com foto, como o RG.

Além disso, tirando os casos de exceções apresentados no post, o menor precisa levar na viagem uma autorização por escrito da mãe, do pai ou do responsável legal.

Essa autorização precisa estar assinada e com firma reconhecida, pode ser por semelhança, autenticidade ou feita em cartório, por escritura pública.

  • Modelo 1: baixe aqui – autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
  • Modelo 2: baixe aqui – autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado.

Viagens internacionais

Viagem internacional com terceiros ou desacompanhado

É exigido uma autorização por escrito assinada pelos dois pais ou responsável legal.

A autorização precisa de firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.

  • Modelo 1: baixe aqui – assinado pelos pais
  • Modelo 2: baixe aqui – assinado pelo representante legal
  • Modelo 3: baixe aqui – assinado pelos pais e com dados do terceiro, com quem o filho vai viajar

Autorização no passaporte

Outra possibilidade é incluir a autorização de viagem no próprio passaporte do menor.

Nesse caso, ela terá a mesma validade do passaporte.

Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:

  • Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
  • Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.

Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.

Essa medida facilita muito e é super indicado para menores que viajam ao exterior com frequência.

A vantagem é que você não precisa fazer um novo documento a cada viagem (saiba mais aqui).

como tirar passaporte

Viagem internacional com um dos pais (sem autorização expressa no passaporte)

Para o menor poder viajar com um dos pais, o outro genitor precisa assinar uma autorização por escrito com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais.

Os pais também podem fazer a autorização por escritura pública em cartório ou diretamente na presença de uma autoridade consular brasileira.

Nesse último caso, é importante que o documento de autorização tenha a assinatura da autoridade consular para ser válido.

Como fazer autorização de viagem para menor

  • Baixe um modelo de autorização (disponível em sites de tribunais ou cartórios);
  • Preencha com os dados da criança, dos pais e do acompanhante (se houver);
  • Informe o destino e as datas de ida e volta;
  • Assine o documento e leve ao cartório para reconhecer firma (confira de quantas vias precisa).

Em situações mais delicadas, como quando um dos pais está ausente, doente ou não quer assinar, é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude e solicitar uma autorização judicial.

Esse processo é gratuito, mas é importante fazer com antecedência.

Como fazer a autorização eletrônica de viagem

Para facilitar esse tipo de procedimento, desde 2021, é possível solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ela é feita pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, uma espécie de associação de cartórios de notas (veja aqui o site oficial).

A autorização pode ser usada em viagens nacionais e internacionais, desde que não haja necessidade de autorização judicial.

Veja o passo a passo de como fazer a autorização eletrônica de viagem:

1. Verifique se há cartórios credenciados

Antes de começar, é importante confirmar se há um tabelionato de notas autorizado a emitir a AEV na sua região.

A própria plataforma do e-Notariado permite fazer essa busca pelo CEP.

2. Acesse o site e preencha o formulário

Entre no site do e-Notoriado, clique na opção para solicitar a AEV e preencha o formulário com os seguintes dados:

  • Informações do menor;
  • Dados dos pais ou responsáveis;
  • Nome e dados do acompanhante (se houver);
  • Destino e datas da viagem.

Você também vai precisar anexar fotos dos pais ou responsáveis, do menor e do acompanhante.

3. Escolha um cartório para validar sua solicitação

No próprio formulário, você poderá selecionar um cartório credenciado da sua cidade.

Esse cartório será o responsável por validar os dados e conduzir a etapa seguinte, que é a conferência por videoconferência.

4. Faça a videoconferência com o cartório

Após o envio do pedido, o cartório entrará em contato para marcar uma videoconferência.

Essa etapa é obrigatória e serve para confirmar a identidade dos pais ou responsáveis.

Após a validação, todos assinam o documento digitalmente com um certificado digital padrão ICP-Brasil ou notarizado (uma assinatura digital).

Se você ainda não tem um certificado, pode solicitar junto ao cartório credenciado.

5. Receba a AEV no seu e-mail

Assim que a AEV estiver pronta, você receberá um arquivo, assinado digitalmente pelos responsáveis e pelo tabelião.

Esse documento já virá com um QR Code de verificação, que será lido pela companhia aérea, rodoviária ou empresa marítima no momento do embarque.

6. Apresente a AEV no embarque

Mostre a AEV diretamente no seu celular ou leve impressa.

Além da autorização, é obrigatório apresentar os documentos de identidade do menor e do acompanhante, além da passagem.

7. Pagamento

Os cartórios costumam cobrar o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável legal que assinar a AEV.

O valor varia conforme a tabela do cartório local.

E se eu preferir fazer a autorização de viagem tradicional?

Sem problemas.

A versão em papel com firma reconhecida continua valendo e pode ser usada normalmente.

A AEV é apenas uma alternativa mais prática e digital.

Importante: A AEV é segura, aceita pelas companhias aéreas e não substitui a autorização judicial em casos de conflito entre os pais ou quando a criança for viajar com estrangeiros que moram fora do Brasil.

Com quantos anos o menor pode viajar sozinho?

Essa é uma dúvida muito comum entre pais e até entre os adolescentes, que querem ou precisam viajar sem os pais.

E a resposta é: depende! Veja só:

  • Com menos de 16 anos: pode viajar sozinho pelo Brasil, mas precisa de autorização.
  • Com 16 anos ou mais: pode viajar sozinho dentro do Brasil com RG ou outro documento oficial com foto.
  • Com menos de 18 anos: não pode sair do Brasil sem autorização por escrito dos pais.

Documentos que o menor precisa para viajar

  • Certidão de nascimento ou identidade da criança/adolescente;
  • Documento com foto do acompanhante;
  • Autorização de viagem com firma reconhecida ou AEV;
  • Passaporte (em viagens internacionais);
  • Autorização judicial, se necessário.

Autorização judicial para a viagem

Se for necessário pedir autorização judicial para a criança ou adolescente viajar, saiba que esse pedido é de graça, você não precisa pagar nada por isso.

Mas essa autorização só é exigida em casos específicos, como quando nenhum dos pais ou responsáveis legais pode dar a autorização por escrito.

Se for o seu caso, aqui vai o passo a passo:

Vá até a Vara da Infância e da Juventude do seu município. Leve com você os seguintes documentos (todos em original e cópia):

  • Seu documento de identidade (como RG ou CNH);
  • Documento de identificação da criança ou do adolescente;
  • Comprovante de residência.

Antes de ir direto ao Fórum, vale a pena conferir qual Vara da Infância e da Juventude é responsável pela emissão dessa autorização na sua cidade.

Isso ajuda a evitar idas desnecessárias e agiliza o processo.

Perguntas frequentes sobre a autorização de viagem para menor

  • Como fazer uma autorização para meu filho viajar?

Preencha um modelo com os dados da criança, do acompanhante, datas e destino, assine e leve ao cartório para reconhecer firma. Isso pode ser feito por meio físico ou digital, pelo e-Notariado.

  • Meu filho pode viajar com a avó sem autorização?

Pode, desde que a avó seja maior de idade e o grau de parentesco esteja comprovado por documento, como a certidão de nascimento da criança e o RG da avó.

  • Meu filho com 16 anos pode viajar sozinho de ônibus?

Sim, desde que tenha um documento oficial com foto. Antes disso, precisa de autorização por escrito.

  • Posso fazer a autorização pela internet?

Sim, pela Autorizacao Eletrônica de Viagem (AEV), feita pelo site e-Notariado.

  • E se o pai ou mãe não quiser assinar a autorização?

Aí você precisa procurar a Vara da Infância e Juventude e pedir uma autorização judicial.

Vale dizer ainda que a autorização de viagem para menor não é exigida para entrar no Brasil.

A regra vale apenas para sair do Brasil!

Fonte: Melhores Destinos.

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