Fique ligado para não correr o risco de estragar a viagem.
A autorização de viagem para menor é um documento essencial para garantir que crianças e adolescentes viagem com segurança, dentro ou fora do Brasil.
Vamos explicar quando a autorização é obrigatória, como fazer, onde emitir e quais são os documentos necessários.
Autorização de viagem para menor
Para garantir a segurança das crianças e adolescentes, existem algumas regras na hora de viajar com os menores.
A regra mais básica é que se a criança ou adolescente tiver menos de 16 anos, só poderá viajar sem os pais com autorização.
No entanto, existem algumasexceções nas viagens nacionais:
- Se a criança estiver acompanhada de parentes próximos (como irmãos, tios ou avós maiores de idade), e o grau de parentesco for comprovado por documento, não precisa de autorização;
- Se a viagem for para uma cidade vizinha (comarca contígua), dentro do mesmo estado ou região metropolitana, também não precisa;
- E a partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar sozinho pelo Brasil, apenas com um documento com foto.
Importante: independentemente do caso, adultos e crianças sempre devem viajar com seus documentos oficiais de identificação, como carteira de identidade ou certidão de nascimento.
Agora, quando o assunto é viagem internacional, a coisa muda:
- Menores de 18 anos sempre precisam de autorização se não estiverem acompanhados pelos dois pais.
- Mesmo se estiverem com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização do outro genitor.
Modelos de autorização de viagem para menor
Existem diferentes tipos de autorização e cada uma serve para um tipo de viagem.
Veja qual é o seu caso.
Viagens nacionais
Viagem nacional do menor com alguém que não é parente
É necessária uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
Tem que constar quem vai acompanhar a criança, para onde vai e por quanto tempo.
- Modelo 1: baixe aqui – autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem acompanhada de terceiros
- Modelo 2: baixe aqui – autorização feita por dois responsáveis para viagem acompanhado de terceiros.
No documento deve constar o destino, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.
Viagem nacional do menor desacompanhado
Para viajar desacompanhado, a criança ou o adolescente deve estar com um documento original de identidade com foto, como o RG.
Além disso, tirando os casos de exceções apresentados no post, o menor precisa levar na viagem uma autorização por escrito da mãe, do pai ou do responsável legal.
Essa autorização precisa estar assinada e com firma reconhecida, pode ser por semelhança, autenticidade ou feita em cartório, por escritura pública.
- Modelo 1: baixe aqui – autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
- Modelo 2: baixe aqui – autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado.
Viagens internacionais
Viagem internacional com terceiros ou desacompanhado
É exigido uma autorização por escrito assinada pelos dois pais ou responsável legal.
A autorização precisa de firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
- Modelo 1: baixe aqui – assinado pelos pais
- Modelo 2: baixe aqui – assinado pelo representante legal
- Modelo 3: baixe aqui – assinado pelos pais e com dados do terceiro, com quem o filho vai viajar
Autorização no passaporte
Outra possibilidade é incluir a autorização de viagem no próprio passaporte do menor.
Nesse caso, ela terá a mesma validade do passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.
Essa medida facilita muito e é super indicado para menores que viajam ao exterior com frequência.
A vantagem é que você não precisa fazer um novo documento a cada viagem (saiba mais aqui).
Viagem internacional com um dos pais (sem autorização expressa no passaporte)
Para o menor poder viajar com um dos pais, o outro genitor precisa assinar uma autorização por escrito com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais.
Os pais também podem fazer a autorização por escritura pública em cartório ou diretamente na presença de uma autoridade consular brasileira.
Nesse último caso, é importante que o documento de autorização tenha a assinatura da autoridade consular para ser válido.
Como fazer autorização de viagem para menor
- Baixe um modelo de autorização (disponível em sites de tribunais ou cartórios);
- Preencha com os dados da criança, dos pais e do acompanhante (se houver);
- Informe o destino e as datas de ida e volta;
- Assine o documento e leve ao cartório para reconhecer firma (confira de quantas vias precisa).
Em situações mais delicadas, como quando um dos pais está ausente, doente ou não quer assinar, é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude e solicitar uma autorização judicial.
Esse processo é gratuito, mas é importante fazer com antecedência.
Como fazer a autorização eletrônica de viagem
Para facilitar esse tipo de procedimento, desde 2021, é possível solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela é feita pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil, uma espécie de associação de cartórios de notas (veja aqui o site oficial).
A autorização pode ser usada em viagens nacionais e internacionais, desde que não haja necessidade de autorização judicial.
Veja o passo a passo de como fazer a autorização eletrônica de viagem:
1. Verifique se há cartórios credenciados
Antes de começar, é importante confirmar se há um tabelionato de notas autorizado a emitir a AEV na sua região.
A própria plataforma do e-Notariado permite fazer essa busca pelo CEP.
2. Acesse o site e preencha o formulário
Entre no site do e-Notoriado, clique na opção para solicitar a AEV e preencha o formulário com os seguintes dados:
- Informações do menor;
- Dados dos pais ou responsáveis;
- Nome e dados do acompanhante (se houver);
- Destino e datas da viagem.
Você também vai precisar anexar fotos dos pais ou responsáveis, do menor e do acompanhante.
3. Escolha um cartório para validar sua solicitação
No próprio formulário, você poderá selecionar um cartório credenciado da sua cidade.
Esse cartório será o responsável por validar os dados e conduzir a etapa seguinte, que é a conferência por videoconferência.
4. Faça a videoconferência com o cartório
Após o envio do pedido, o cartório entrará em contato para marcar uma videoconferência.
Essa etapa é obrigatória e serve para confirmar a identidade dos pais ou responsáveis.
Após a validação, todos assinam o documento digitalmente com um certificado digital padrão ICP-Brasil ou notarizado (uma assinatura digital).
Se você ainda não tem um certificado, pode solicitar junto ao cartório credenciado.
5. Receba a AEV no seu e-mail
Assim que a AEV estiver pronta, você receberá um arquivo, assinado digitalmente pelos responsáveis e pelo tabelião.
Esse documento já virá com um QR Code de verificação, que será lido pela companhia aérea, rodoviária ou empresa marítima no momento do embarque.
6. Apresente a AEV no embarque
Mostre a AEV diretamente no seu celular ou leve impressa.
Além da autorização, é obrigatório apresentar os documentos de identidade do menor e do acompanhante, além da passagem.
7. Pagamento
Os cartórios costumam cobrar o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável legal que assinar a AEV.
O valor varia conforme a tabela do cartório local.
E se eu preferir fazer a autorização de viagem tradicional?
Sem problemas.
A versão em papel com firma reconhecida continua valendo e pode ser usada normalmente.
A AEV é apenas uma alternativa mais prática e digital.
Importante: A AEV é segura, aceita pelas companhias aéreas e não substitui a autorização judicial em casos de conflito entre os pais ou quando a criança for viajar com estrangeiros que moram fora do Brasil.
Com quantos anos o menor pode viajar sozinho?
Essa é uma dúvida muito comum entre pais e até entre os adolescentes, que querem ou precisam viajar sem os pais.
E a resposta é: depende! Veja só:
- Com menos de 16 anos: pode viajar sozinho pelo Brasil, mas precisa de autorização.
- Com 16 anos ou mais: pode viajar sozinho dentro do Brasil com RG ou outro documento oficial com foto.
- Com menos de 18 anos: não pode sair do Brasil sem autorização por escrito dos pais.
Documentos que o menor precisa para viajar
- Certidão de nascimento ou identidade da criança/adolescente;
- Documento com foto do acompanhante;
- Autorização de viagem com firma reconhecida ou AEV;
- Passaporte (em viagens internacionais);
- Autorização judicial, se necessário.
Autorização judicial para a viagem
Se for necessário pedir autorização judicial para a criança ou adolescente viajar, saiba que esse pedido é de graça, você não precisa pagar nada por isso.
Mas essa autorização só é exigida em casos específicos, como quando nenhum dos pais ou responsáveis legais pode dar a autorização por escrito.
Se for o seu caso, aqui vai o passo a passo:
Vá até a Vara da Infância e da Juventude do seu município. Leve com você os seguintes documentos (todos em original e cópia):
- Seu documento de identidade (como RG ou CNH);
- Documento de identificação da criança ou do adolescente;
- Comprovante de residência.
Antes de ir direto ao Fórum, vale a pena conferir qual Vara da Infância e da Juventude é responsável pela emissão dessa autorização na sua cidade.
Isso ajuda a evitar idas desnecessárias e agiliza o processo.
Perguntas frequentes sobre a autorização de viagem para menor
- Como fazer uma autorização para meu filho viajar?
Preencha um modelo com os dados da criança, do acompanhante, datas e destino, assine e leve ao cartório para reconhecer firma. Isso pode ser feito por meio físico ou digital, pelo e-Notariado.
- Meu filho pode viajar com a avó sem autorização?
Pode, desde que a avó seja maior de idade e o grau de parentesco esteja comprovado por documento, como a certidão de nascimento da criança e o RG da avó.
- Meu filho com 16 anos pode viajar sozinho de ônibus?
Sim, desde que tenha um documento oficial com foto. Antes disso, precisa de autorização por escrito.
- Posso fazer a autorização pela internet?
Sim, pela Autorizacao Eletrônica de Viagem (AEV), feita pelo site e-Notariado.
- E se o pai ou mãe não quiser assinar a autorização?
Aí você precisa procurar a Vara da Infância e Juventude e pedir uma autorização judicial.
Vale dizer ainda que a autorização de viagem para menor não é exigida para entrar no Brasil.
A regra vale apenas para sair do Brasil!
Fonte: Melhores Destinos.
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